Regimes Aduaneiros Especiais

Regimes Aduaneiros Especiais

Regime aduaneiro especial é aplicado para atender algumas peculiaridades que fogem à regra geral de arrecadação de tributos para importações e exportações. Os regimes aduaneiros especiais são aqueles por meio de que, em regra, as mercadorias entram no país com a exigibilidade dos tributos suspensa.

Drawback

Instituído por meio do art. 78, do Decreto-Lei nº 37, de 1966, e regulamentado e aperfeiçoado por normas posteriores, o drawback é um regime aduaneiro especial, que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. O mecanismo funciona como incentivo às exportações brasileiras, ao possibilitar a redução dos custos de industriallização de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

Há três modalidades de drawback: suspensão, isenção e restituição de tributos. As duas primeiras são administradas pela Secretaria de Comércio Exterior – Secex, ao passo que a terceira é de competência da Receita Federal do Brasil – RFB.

Recof

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (Recof) e o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) permitem à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais (e, em alguns casos, estaduais*), mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno. É também permitido que parte da mercadoria admitida no regime, no estado em que foi importada ou depois de submetida a processo de industrialização, seja despachada para consumo. A mercadoria, no estado em que foi importada, poderá também ser exportada, reexportada ou destruída.

Depósito Especial

O regime aduaneiro de depósito especial é o que permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação (art. 14 da Lei nº 10.865/2004), para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, e nacionais em que tenham sido empregados partes, peças e componentes estrangeiros (art. 480 do Regulamento Aduaneiro), empregados nas atividades definidas no art. 1º da Portaria MF nº 284/2003 e no art. 2º da IN SRF nº 386/2004.

Serão admitidas no regime somente mercadorias importadas sem cobertura cambial, ressalvados os casos autorizados pelo Ministro de Estado da Fazenda (art. 483 do Regulamento Aduaneiro).

Repetro

O REPETRO é o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural, conforme consta de sua atual definição no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 2009, art. 458, caput).

Hoje, o REPETRO (gênero) se divide em duas espécies:

a-) Repetro: é o regime aduaneiro especial que permite a importação temporária de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural. Este regime se encerrará em 31/12/2020 (IN RFB nº 1.415, de 2013, art. 1º; art. 23, § 1º); e

b-) Repetro-Sped: é o regime tributário especial e regime aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural. Este regime estará vigente até 31/12/2040 (IN RFB nº 1.781, de 2017, art. 1º; art. 2º, § 6º).